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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL: BOM PARA QUEM?

 

Quando o crime atinge a nossa esfera de convivência, permanece sempre a certeza que o pior da humanidade está mais próximo do que se imagina. A partir daí, sempre surgem perguntas sobre o porquê da falta de punição para os criminosos que provocaram a dor e o sofrimento nas pessoas. Várias pessoas já foram assaltadas na rua por algum guri com a mão no bolso fingindo portar uma arma (ou mesmo armado de verdade). É a partir dos questionamentos dessas situações que volta a tona o debate popular sobre a política criminal da redução da maioridade penal.
O tema da maioridade penal é, certamente, um dos mais evidentes na atualidade. Parece que a imprensa tende a se mostrar mais ativa quando ocorre algo que pode atingir o seu estilo de vida. Digo isso porque a morte de um estudante universitário de classe média de São Paulo reacendeu o debate, direcionando o endurecimento das leis com intuito de combater a criminalidade, reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos.
Mas afinal, o que vem a ser “maioridade penal”? A maioridade penal significa que uma pessoa só pode ser punida criminalmente quando ela estiver com 18 anos completos, de acordo com o artigo 27 do Código Penal. Isso significa que, mesmo que a pessoa cometa um crime e esteja a dois dias de completar 18 anos, ela não pode ser responsabilizada criminalmente. Mas, tenhamos calma: ela pode ser responsabilizada com base na lei 8.069 de 1990, mais conhecida como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nesse caso, a criança ou adolescente comete ato infracional, de acordo com o artigo 103 do ECA, estando sujeita às penas previstas nessa lei.
E qual a diferença prática nisso? Simples: a criança e o adolescente que cometem ato infracional não cumprem pena, mas sim medida socioeducativa em estabelecimentos especiais dirigidos a elas (antiga FEBEM, hoje Fundação CASA), ou seja, o menor infrator não vai para o presídio junto com os considerados “adultos”. Isso significa principalmente que o menor infrator possui um cuidado especial defendido pela Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 1º. 
Com essas primeiras considerações, podemos iniciar o assunto tão falado atualmente, mostrando as duas posições que polarizam esse debate tão polêmico.
Os defensores da diminuição da maioridade penal de 18 para 16 anos são partidários de que as punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente são leves demais e que o jovem com 16 anos já possui consciência plena de seus atos.  Geralmente, os que seguem essa corrente são defensores de correntes conservadoras do Direito Penal, que prezam pela punição independente da situação social que o indivíduo se encontra, ao invés de uma tentativa de reabilitação do criminoso. Essa tendência tem tomado força principalmente nos últimos anos, devido a uma posição fechada de certos setores da sociedade que acham que a insegurança se dá tão somente fora do seu ambiente familiar.
Já aqueles que defendem a proibição da redução da maioridade penal tendem a ter uma visão mais social. Acreditam que não é diminuindo a idade estabelecida em lei para punir os menores que irá resolver os problemas da criminalidade do país. O maior argumento de quem tem esse posicionamento é que os problemas devem ser combatidos na base da formação infanto-juvenil, com uma estrutura familiar adequada, educação pública de qualidade e oportunidades iguais para quem possui uma condição econômica inferior. E que, diante da situação atual do sistema prisional brasileiro, esses menores seriam inseridos em verdadeiras “universidades do crime”, saindo ainda mais perigosos do que entraram e sem nenhuma perspectiva de reabilitação para o convívio social.
Acredito que os defensores da redução da maioridade penal tendem a ter uma posição mais individualista. Ao viverem em situações economicamente confortáveis, educando seus filhos em colégios particulares e mantendo seu status social, eles tendem a achar que jamais cometerão crimes por serem “cidadãos de bem”. Entretanto, a criminalidade não escolhe classe social ou situação financeira. Basta ver o caso Isabela Nardoni ou, recentemente, o filho de Eike Batista que atropelou e matou um ciclista no Rio de Janeiro. Ou mesmo o neonazista de classe média de Belo Horizonte que foi preso após enforcar e quase matar um morador de rua negro. Cometer um crime não é prerrogativa só dos pobres ou só dos ricos. É uma condição que independe de classe social. Ninguém está livre de cometer um crime, mesmo contra a sua própria vontade.
Analisando o que ocorre, percebo que o isolamento cultural proporciona uma visão distorcida da realidade. Na medida em que a violência toma conta do país, mais pessoas se enclausuram em seus apartamentos com porteiros 24 horas ou suas casas gradeadas com cerca elétrica. E pensam que o problema na verdade é uma questão de falta de punição, ao invés de melhora no sistema como um todo. Isso incorre diretamente tanto na escolha dos representantes políticos quanto nas pequenas atitudes corruptas do dia a dia (como fraudar uma carteira de identidade para entrar em uma festa). E mais: o isolamento cultural causa ignorância, pois vivemos em uma sociedade em que todos somos cidadãos, independentemente da roupa que vestimos, do tênis que calçamos, do celular de última geração que possuímos ou do carro que dirigimos. 
Entendo que o verdadeiro ser pensante é aquele que consegue olhar para os lados e enxergar os problemas além do cotidiano que ele vive. Muitas pessoas da nossa idade encontram-se esquecidas pelo governo e pela sociedade e não tem a quem recorrer, nem nada a perder quando entram para a vida do crime. E não falo de adultos, mas também de jovens. Vivemos em uma sociedade na qual o consumismo dita as regras e essas regras são para todos. Tanto o rico quanto o pobre tem vontade de comprar bens materiais, a diferença é que, numa sociedade capitalista como a nossa, é o dinheiro que tem o poder. O capitalismo inventa necessidades que ultrapassam as barreiras da sanidade e isso leva as pessoas a quererem comprar mais e mais. Só que não são todos que tem dinheiro para isso.
Mas o que isso tem a ver com a maioridade penal? Simples: dados levantados pelo Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente (ILANUD) mostram que 49% das infrações praticadas por jovens são o roubo e o furto (o primeiro é com emprego de arma ou meio violento; o segundo é aquilo que pegam “sem ninguém ver”). Ou seja, o estímulo ao consumo exacerbado também produz a criminalidade, principalmente entre os mais carentes, ávidos para ter exatamente os mesmos produtos que os ricos têm. Isso sem mencionar a questão das drogas, que atraem muitos jovens. Muitos “entram nessa” pela falta de educação e perspectiva de vida, ao contrário da “sem-vergonhice de pobre” que a camada conservadora acredita ser a causa principal.
Mas esse discurso não é para isentar tão somente o pobre que parte para o caminho do crime. Mesmo quem tem condições financeiras favoráveis comete crimes. Com menos intensidade, é claro, mas ainda sim comete. Como explicar isso? Acredito que haja um critério de educação por parte dos pais ao criarem seus filhos. Critérios de distinção de certo e errado, de como se portar eticamente perante os outros. Alguns psicólogos infantis dizem que crianças que não aprendem valores básicos tendem a se tornar adultos que desprezam as regras e não se importam com as consequências de seus atos. Essa ausência de estrutura familiar tende a ser um fator de propensão para criminalidade e isso é mais evidente em famílias carentes, nas quais as condições de vida não são plenamente acessadas (existem famílias de 10, 15 pessoas que moram amontoadas em um único cômodo e não possuem sequer pão e leite para comer no dia a dia). E mesmo aqueles que possuem, muitas vezes são negligenciados pelos familiares e assim, caminham para a marginalidade, cometendo crimes.
Entretanto, essa explicação não se pode ficar somente no terreno da marginalidade de fato. O progresso de inclusão social dos menores infratores é algo que deve ser discutido e não evidenciado como problema social visto de fora, como se não estivéssemos inseridos no contexto social. O sociólogo português Boaventura de Souza Santos afirma que uma sociedade que trata seus cidadãos como iguais, à medida da sua desigualdade, tende a ser uma sociedade mais justa. E isso tem reflexos diretos para elucidarmos os problemas sociais que aflige o nosso país. Cabe a nós tentar mudar o quadro em que vivemos. 
O estudo sobre o tema é longo e o caminho para a solução é árduo. Acredito que podemos concluir, a partir dessas breves considerações, que a redução da maioridade penal não é a saída imediata dos problemas sociais que assolam o país. Não estamos livres de cometer crimes, nem nossos pais, nem nossos irmãos e irmãs. Infelizmente, somos um povo de cultura imediatista: as soluções são sempre pra já, custe o que custar, independente de quem esteja no caminho. Não podemos ficar parados, olhando para os nossos umbigos enquanto a sociedade caminha para a autodestruição e incentivamos isso a partir de tentativas de solução que violam os direitos das crianças e dos adolescentes. Antes de prezarmos pelo encarceramento dos menores infratores, pensemos primeiro na liberdade que temos para tentar mudar o que ai está. E para isso, precisamos nos livrar das grades e muros que nos protegem e ir às ruas e ver.
 
 
Ranieri Garcia
Formado em Direito pela UFPel e Mestrando (bolsista Capes) em Sociologia na UFpel

 

Confiram o vídeo do discurso de Obama...

Indicação: Tiago Lopes

 

Link:

https://www.youtube.com/watch?v=rjV8tuzC5PI

Reforma Agrária

 

A reforma agrária é um tema muito polêmico no Brasil. Apesar de ser uma medida modernizante, é geralmente vista como algo maléfico para sociedade, como se a terra distribuída fosse parar nas mãos erradas.

Contudo, devemos lembrar que países hoje desenvolvidos passaram por importantes redistribuições de terras, por exemplo, Estados Unidos e Japão, ambos no século XIX.

No caso americano, o governo do republicano Abraham Lincoln (1861 – 1865) promoveu através da Homestead Act, em 1862, a intensificação da distribuição de terras pelo governo federal a um custo baixíssimo. Até 1904, 147 milhões de acres foram distribuídos.

Essa distribuição de terras foi feita em meio a Guerra de Secessão, assim o sul que barraria a proposta, não pôde votá-la.

Já no caso japonês, após a abertura forçada do país ainda feudal, pelo Comodoro Perry, em 1853, o país se viu em uma urgente necessidade de modernização.

A inflexão gerada entre os modernizadores e os isolacionistas, intensificada pela pressão internacional dos EUA, resultou em uma revolução a partir de 1868, a Restauração Meiji, que derrubou o xogunato e restaurou o império.

Nesse novo governo, várias reformas foram realizadas para abolir o sistema feudal. Dentre elas estava a reforma agrária. Os senhores feudais converteram suas terras em títulos, e os camponeses que as adquiriam tinham que pagar uma tarifa anual para os proprietários. Isso gerou uma acumulação de capital, que foi investido na indústria. Os camponeses aumentaram a produção agrícola e geraram um excedente populacional, que se converteu em classe operária urbana. Todo esse processo ajudou na acumulação primitiva de capital.

A partir desses exemplos, vimos que para atingir um nível amadurecido de capitalismo, é necessário se desvincular com a oligarquia agrária.

Em sua opinião, o Brasil deve ou não intensificar o processo de redistribuição de terras?

 

Tiago Lopes

Guerra justa ou interesses imperialistas? O debate sobre a manifestação da guerra na contemporaneidade.

 

O secretário de defesa do governo George W. Bush (2001 – 2009), Donald H Rumsfeld defendeu em 2001, logo após os ataques terroristas de 11 de setembro daquele ano, que os EUA deveriam proteger sua soberania e autodefesa frente às ameaças terroristas do mundo contemporâneo. Tratar-se-ia de uma justificativa para as ações militares no Afeganistão que se seguiram aos ataques terroristas das Torres Gêmeas (World Trade Center), estando em acordo com o tradicional princípio do bellum iustum, a guerra justa.

            Tal princípio expressaria a legítima defesa de um Estado contra uma ameaça a seu território ou povo, com base em provas cabais da existência de um ataque precedente e na qual a diplomacia deixasse de ser viável para a solução de conflitos posteriores. A guerra poderia ser efetivada como uma retaliação preemptiva (não apenas preventiva), ou seja, mediante um ataque de exceção, ocorrendo após plena certeza de uma ação precedente que colocasse em risco a segurança da referida nação atacada e estando esgotadas todas as tentativas diplomáticas possíveis, não devendo jamais ser justificada para proteger interesses expansionistas ou imperialistas posteriores.

            A Guerra Justa seria, portanto o direito legítimo de um Estado soberano empreender a guerra em determinada situação extrema de risco, uma situação consagrada pela Carta da ONU de 1945, na qual está estabelecido o uso da força em apenas três situações específicas: no caso de legítima defesa ante um ataque iminente; na garantia de autodeterminação dos povos, ou seja, na defesa do direito dos povos de diversas partes do mundo de decidirem seus próprios “destinos” políticos e, por fim, nos casos em que o Conselho de Segurança da ONU consideraria compatível com a proteção dos direitos humanos, ou seja, um ataque contra autoridades e soberanos que perpetraram atos considerados brutais e desumanos contra certos povos e etnias específicas.

Claro que apesar de o governo dos EUA, na época, defender que estava em comum acordo com as determinações da ONU, não somente iniciou uma guerra ininterrupta contra o que denominou de “guerra ao terror”, como também acabou quase isolado em sua ação bélica, obtendo o apoio somente da Inglaterra (e seus “satélites”, o Canadá e a Austrália), seu aliado histórico, em uma espécie de silêncio internacional diante de um ataque ao grupo Talibã, visto como aliado de Osama Bin Laden.

            O fato é que, a partir desse importante princípio, estaríamos diante daquilo que o pesquisador da guerra, John Keegan denomina de uma “cultura que não vislumbra a guerra como única solução viável para as divergências entre Estados, sendo essa uma nova forma de pensar que considera as ações bélicas como verdadeiros flagelos da humanidade”. Em outras palavras, a guerra somente poderia ser legitimamente reivindicada na contemporaneidade, pelo menos em teoria, diante de uma situação de ameaça externa real a um país ou povo e ante o rompimento de direitos universais consagrados por organizações supranacionais representativas.

            A partir dessas considerações preliminares é imprescindível tecermos outras ponderações.

            Em primeiro lugar, que o princípio da guerra justa possui uma longa tradição histórica, desde o jurista holandês, Hugo Grócio, que defendera a manifestação da guerra na Idade Moderna a partir de motivos sancionados pelo direito, passando pelo filósofo da antiguidade tardia, Santo Agostinho, que tratou da guerra com o objetivo de justos fins, de modo a que povos civilizados pudessem impedir injustiças e reestabelecer à ordem, chegando a Cícero, político, jurista e filosofo romano do século I A.C, que justificou a guerra do Estado romano em caso de violações a tratados antigos ou mesmo diante de ataques de povos estrangeiros ao território romano.

            Em segundo lugar, devemos considerar que existe uma diferença marcante entre as múltiplas teorizações acerca da guerra justa e a manifestação prática de um conflito bélico formal, com todos os interesses de poder envolvidos. É possível mencionar, por exemplo, que os romanos defenderam a guerra justa e legítima em diversas obras e textos, mas praticaram a pax romana, ou seja, a imposição da ordem romana nos territórios conquistados. Da mesma forma, os portugueses praticaram a chamada guerra justa no Brasil Colonial para justificar o apresamento e a escravização indígena diante de leis contra esse tipo de escravidão. Sem esquecer-nos de mencionar o caso da Inglaterra, durante o neocolonialismo do século XIX, quando se utilizaram da noção de “missão civilizadora” para legitimar a procura de mercados consumidores diante da manifestação da II Revolução Industrial, considerando que as guerras que praticavam nas “periferias” dominadas da África e Ásia seriam parte do “fardo do homem branco”, responsável, segundo essa ideologia de justificação do imperialismo inglês, por levar cultura e progresso para as respectivas “periferias”.

            Assim, chegamos a nossa última ponderação, que trata do processo histórico conhecido como Imperialismo, ou seja, a prática expansionista de conquista de mercados, mão de obra barata e/ou fontes de matérias primas para os dominadores dos centros de poder. Trata-se de um conceito comumente utilizado em diversas épocas históricas, mas que na contemporaneidade encontra formas de manifestação pontuais e específicas; seja direta, através do domínio impositivo de um território mediante a utilização de armas e tropas militares ou mesmo de manifestação indireta, mediante cooptação das elites dos territórios dominados ou mesmo ampliação das trocas comercais entre centro e periferia a partir de uma situação desigual de PIB, produtividade, tecnologias e preços.

            Os questionamentos para o debate são, portanto os seguintes: a guerra entre Estados no mundo atual ou especificamente entre um Estado contra grupos considerados terroristas, tal como o caso dos EUA, seria parte de uma legítima ação justificada ou seria simplesmente a manifestação do imperialismo de nações centrais em relação a regiões periféricas? Por fim: seria o princípio da guerra justa, tal como se apresenta na teorização de certos pensadores ou nos documentos oficiais da ONU, um verdadeiro limitador para as ações bélicas dos Estados-Nações democráticos na contemporaneidade?

 

Marco Collares.

Salve Salvador Allende!

Há exatos 40 anos (11/09/1973), Salvador Allende foi assassinado pelos EUA em um bombardeio aéreo no palácio presidencial de La Moneda, no Chile. Allende optou por resistir bravamente ao invés de renunciar seu posto de presidente. Naquele momento não morria apenas o presidente de um país e sim um líder nacionalista e socialista que encarnava as inspirações de justiça social do povo chileno. Hoje, os mesmos assassinos de Allende se julgam os xerifes do mundo e dizem primar absolutamente por direitos humanos. A Síria está prestes a ser invadida mesmo sem prova alguma da existência de armas químicas.

Vamos relembrar alguns fatos da história:

·         A primeira bomba atômica foi jogada pelos assassinos de Allende em um país que já estava rendido, o Japão;

·         No Vietnã, bombas químicas de napalm, bombas de fósforo e envenenamento da terra para que o povo morresse de fome;

·         Estes mesmos assassinos de Allende financiaram todas as ditaduras da América Latina, dando cursos de táticas de torturas ministrados pela CIA;

·         A invasão do Iraque se deu sem nenhuma prova de armas químicas por parte do governo iraquiano, matando milhares de pessoas.

Hoje eles espionam governos e presidentes "para garantir a segurança mundial". O que o pré-sal tem a ver com a segurança mundial? O que a Petrobras tem a ver com a segurança mundial? É totalmente inadmissível que o país mais fora da lei e inescrupuloso da história mundial hoje se julgue xerife do mundo. Com certeza a semente plantada por Salvador Allende já está dando frutos e dará muito mais. Na Bolívia temos um presidente índio com uma luta intensa para garantir a dignidade indígena. Na Venezuela, temos o exemplo deixado por Hugo Chaves e a nacionalização das empresas de petróleo. No Uruguai, um presidente tupamaro que vai resolver o problema do tráfico de drogas sem dar um único tiro. No Equador ainda veremos coisas muito boas. Aonde houver diferenças sociais e exploração do homem sobre o homem a luta socialista estará sempre presente para transformar. Salve o socialismo! Salve Salvador Allende!

 

Carlos Azevedo – Integrante do Coletivo JUNTOS

Tópico: Debate

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Мошенник - givevinst, Богач Данила Александрович

CharlesNuM | 09-03-2018

Рад представить вам очередного кидалу и мошенника: Богач Данила Александрович! Всегда я был осторожен, ну а вот на него повелся!
У данного человека был заказан конкурс в инстаграм (гивывей)

Проводился конкурс и часто проводится с его соучастником (вайнер-блогер-кидала и мошенник) - Рахим Абрамов (@rahimabramov)

Как оказалось: призывы победители не получили!
У блогера/вайнера оказалась накрученная аудитория!

Так как участние в конкурсе нужено былл срочно, а многие перед новым годом не хотели браться за работу, поэтому я не читал отзывы о данном человеке и поверил ему! За участие в конкурсе было отдано в сумме 120.000 рублей!!!


Как только сумму перевел, он вроде должен был добавить в спонсоры! Но нет! На выходные исчез! Потом появился написал мне пару вопросов, после чего добавил в спонсоры только 1 аккаунт. Через 2 дня (когда уже конкурс почти закончился добавил второй). На сообщения ни где не отвечает!

В итоге мы 2 месяца якбы добавляли меня в другие конкурсы. А по итогу - я получил на выходе 16.000 подписичков вместо обещенных 90.000 на два аккаунта!!!

Итог этого всего: потерянное время, деньги, а самое главное клиент (который заказал данный конкурс!) В телеграм @bogachdanila связи с ним тоже нет.
Так что будьте осторожны! Не работайте с данным человеком!

Данный человек мошенник и кидала, будьте бдительны, никогда с ним не связывайтесь. Полностью неадекватный человек, врет, условия не выполняет. Его телефон +79991941315 , его сайт givevinst.ru. Лучше с ним не свзяываться и не иметь никаких дел, проблем не оберетесь!


ФИО: Богач Александр Валентинович
гражданин Российской Федерации
ИНН: 732507164463
ОГРНИП: 308732524100022

Компании-однодневки:
1127325007017 ООО "Пегас" - ГРН 1127325007017
1057325082077 ООО "Экипаж" - ГРН 1057325082077
1047300983597 ООО "Транс-Сервис" - ГРН 1047300983597
1057325085510 ООО "РосТранс" - ГРН 2157325030564

Сведения об индивидуальном предпринимателе мошеннике

Богач Александр Валентинович

Адрес: 432071, ОБЛАСТЬ УЛЬЯНОВСКАЯ, ГОРОД УЛЬЯНОВСК, УЛИЦА ОРЛОВА, 8 и ДОМ 21А

ОГРНИП Богач Александр Валентинович – сведения о регистрации в ФНС 308732524100022
ИНН 732507164463
Регистрационный номер Богач Александр Валентинович – сведения о регистрации в ПФР 083024100599
Регистрационный номер Богач Александр Валентинович – сведения о регистрации в ФСС 732302746173003

ГРН и дата внесения в ЕГРИП записи, содержащей указанные сведения 408732524100052
Регистрационный номер 083024100599
Регистрационный номер 732302746173003
Контактный телефон 89991941315

Так же человек часто проживает в Санкт-Петербурге. Использует подставные компании договора и работает в интернете по сути незаконно. Предлогаю соответсвующим органам обратить внимание на кидалу-мошенника!

Ники своего личного профиля в Инстаграм он постоянно меняет, так что не вижу смысла их писать (но на всякий случай: bogach.d).

Здравствуйте

StanleyTEP | 05-03-2018

Доброго времени суток!

Появилась ошибка 0010 на приводе эмерсон.
Значение нашел на сайте пром електрик. Как выключить?

Itens: 4881 - 4890 de 4908
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